Casamento

EXIGÊNCIA LEGAL:
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

IMPORTANTE SABER:

Prazo para dar entrada no processo de casamento:

  • Mínimo de 30 e, máximo de 60 dias, antes da data do casamento.

Instruções:

  • O Noivo OU a Noiva devem residir no subdistrito de Perdizes;
  • Estarem acompanhados de 02 (DUAS) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDOS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, RNE, Passaporte (caso seja brasileiro estrangeiro com RNE), Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc).

No dia de dar entrada no processo de casamento, os noivos deverão decidir:

  • Qual será o nome adotado após o casamento;

Documentos necessários:
Solteiros (Maiores de 18 anos)

  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Nascimento original (com data de emissão inferior a 90 dias);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Solteiros (Maiores de 16 E menores de 18 anos)

  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Nascimento (com data de emissão inferior a 90 dias);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais;
  • Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito).

Divorciados

  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Casamento com a Averbação de Divórcio (com data de emissão inferior a 90 dias);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Viúvos

  • Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais – como OAB, CREA, etc);
  • Certidão de Casamento (com data de emissão inferior a 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ATUALIZADA);
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

ESTRANGEIROS
Solteiros

  • Documento de Identidade original com foto (RNE ou Passaporte);
  • Certidão de Nascimento original (com data de emissão inferior a 90 dias), traduzida, apostilada e registrada em cartório de títulos e documentos;
  • Atestado Consular (constando estado civil);
  • Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Divorciados

  • Documento de Identidade original com foto (RNE ou Passaporte);
  • Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (com data de emissão inferior a 90 dias), traduzida, apostilada e registrada em cartório de títulos e documentos;
  • Atestado Consular (constando estado civil);
  • Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

Viúvos

  • Documento de Identidade original com foto (RNE ou Passaporte);
  • Certidão de Casamento (com data de emissão inferior a 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido (ATUALIZADA), traduzida, apostilada e registrada em cartório de títulos e documentos;
  • Atestado Consular (constando estado civil);
  • Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
  • Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

REGIME DE BENS

Comunhão Parcial de Bens
Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

Participação Final dos Aqüestos*
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.

Comunhão Universal de Bens*
União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.

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